Cai veto de Bolsonaro e violação de prerrogativas agora é crime. “Vitória muito expressiva”, diz Lúcio Flávio

24/09/2019 Notícias, Prerrogativa

O Congresso Nacional rejeitou na noite desta terça-feira (24) veto presidencial e manteve dispositivo da lei federal n° 13.869/19, a Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza a violação das prerrogativas dos advogados. O artigo 43 da lei, que trata do tema, foi um entre os 18 vetos derrubados. Outros 15 foram mantidos. O Palácio do Planalto tem 48 horas para promulgar a redação final dada pelo Parlamento. Caso não o faça, o próprio Legislativo se obriga a fazê-lo.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passaram o dia todo no Congresso Nacional em contato com deputados e senadores em intensa mobilização e convencimento. Entre eles, o presidente do Conselho Seccional de Goiás, Lúcio Flávio de Paiva, que celebrou muito o feito. “Foi uma vitória muito expressiva após um grande trabalho”. 

Para o advogado, o Parlamento foi longânime e leal ao seu propósito de existir. “O Congresso entendeu a importância de garantir a prerrogativa do advogado, que, na essência, representa salvaguardar o pólo fraco, o cidadão, contra a opressão do pólo forte, o Estado. As prerrogativas do advogado são, antes de tudo, garantias da cidadania”, disse o presidente da OAB Goiás.

O veto à criminalização da violação das prerrogativas era ponto crucial para a OAB dentre os dispositivos vetados na Lei de Abuso de Autoridade. Foi o tema principal e ocupou a maior parte das diretrizes inscritas na Carta de Goiânia, documento produzido a partir dos debates do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais que ocorreu na Capital goiana nos dias 19 e 20 de setembro.

A vigorosa mobilização dos líderes da advocacia nacional produziu um resultado expressivo na duas casas. O veto caiu na Câmara dos Deputados por 313 votos contra 148. No Senado, foram 56 votos pela derrubada do veto contra 19.

Punições

Pelo texto da lei, está sujeito à pena de detenção de três meses a um ano e multa quem violar direito ou prerrogativa de advogado. Vigorará ainda a previsão de pena de seis meses a dois anos de detenção e multa a quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado a qualquer procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, exceto peças cujo sigilo seria imprescindível.

Também institui pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem prosseguir com interrogatório de pessoa que decidiu exercer o direito de silêncio ou de quem tenha optado por ser assistido por advogado ou defensor público, mas esteja sem este presente. 

CFOAB

Em nota distribuída ao fim da votação, o Conselho Federal da OAB declarou que o Congresso Nacional deu grande demonstração de independência e compromisso com a sociedade brasileira e agradeceu, em nome da advocacia, aos deputados e senadores, “que confirmaram esse passo civilizatório importante”.

“A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”, assevera a nota.

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