Seguindo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, decidiu que os notários em Goiás devem reconhecer da usucapião extrajudicial, ainda que a matéria não tenha sido regulamentada no Estado, já que há provimento expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, após provocação da subseção de Piracanjuba, protocolou pedido junto a Corregedoria do TJ-GO para que os cartórios passassem a cumprir a determinação do CNJ.
No documento, assinado pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva, e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativa, David Soares, sustenta que o art. 1.071 do Novo Código de Processo Civil acresceu o art. 216-A a Lei 6.015/ 73 (Lei de Registros Públicos), admitindo o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o Cartório do Registro de imóveis da Comarca em que estiver situado o imóvel.
Da mesma forma, alega a OAB-GO, o CNJ editou o Provimento n° 65 de 14 de dezembro de 2017, estabelecendo diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais de registro de imóveis. “Mas um grande número de cartórios, podendo citar o de Piracanjuba, Jaraguá, Luziânia, Goianésia, vinham se negando a proceder a usucapião no âmbito administrativo, sob a alegação de que a Corregedoria Geral de Justiça não regulou e nem criou selo para tal, sendo esse um impedimento a advocacia”.
O corregedor, por sua vez, determinou expedir ofício circular, aos Diretores do Foro e também aos notários e registradores do Estado de Goiás, reiterando e dando provimento ao cumprimento do das disposições do CNJ, devendo ser apurada de forma individualizada pelo corregedor da comarca eventual renitência na sua aplicação.