A Comissão de Direitos Humanos (CDH), a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) e a Comissão de Direito Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vêm a público repudiar as declarações proferidas em diversos veículos de imprensa pela Superintendência de Segurança Penitenciária da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), no sentido de que a arma de fogo utilizada para fuga de presos da Casa de Prisão Provisória do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia-GO, ocorrida na noite de terça-feira (23/04), poderia ter ingressado no sistema prisional por intermédio de “algum advogado”.
Espera-se, evidentemente, que a direção do presídio e os demais agentes de investigação do Estado apurem os fatos, com rigor, e que todos aqueles que direta ou indiretamente tiverem participado do evento criminoso, inclusive eventual advogado, sejam exemplarmente punidos.
A OAB-GO sempre denunciou e continuará denunciado as mazelas do sistema prisional goiano, inclusive promovendo medidas judiciais em face das péssimas condições de trabalho dos agentes prisionais, das estruturas físicas e administrativas do sistema, além de violações aos direitos humanos e prerrogativas da advocacia, visando fazer valer os preceitos da Constituição Federal da República, do Estatuto da Ordem e dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
No entanto, não se pode admitir insinuações genéricas e antecipadas que ensejam a ideia de criminalização do exercício da advocacia no sistema prisional, em que o advogado submete-se, antes mesmo de ingressar no estabelecimento, à rigorosas revistas para contatar com seu constituinte em parlatório devidamente fiscalizado.
Roberto Serra da Silva Maia
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO
David Soares da Costa Júnior
Presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO
Rogério Pereira Leal
Presidente da Comissão de Direito Criminal da OAB-GO