Acolhendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai voltar a publicar intimações imediatamente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe). O Órgão Especial acolheu durante sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (10 de abril), por unanimidade, o pedido da Seccional de Goiana de suspensão do parágrafo 3°, do art 1°, da Resolução de 100/2019, que previa a comunicação desses atos processuais pelo painel do Processo Judicial Digital (PJD).
O secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho, que realizou a sustentação oral diante dos desembargadores, diz que, com a decisão, além da advocacia voltar a ser intimada pelo DJe, todas as intimações feitas pelo painel do PJD desde o dia 1° abril serão refeitas pelo Diário de Justiça Eletrônico. “É um ganho para a advocacia e para a Justiça, na medida em que corrige inconsistências que poderiam dificultar a acesso ao serviço jurisdicional do Estado”, avaliou.
Clique aqui e veja a decisão do Órgão Especial
Cronologia
Desde 1° de abril deste ano, as intimações de órgãos públicos, Procuradorias da União, do Estado e Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e pessoas jurídicas de direito privado passaram a ser efetivadas obrigatoriamente por meio do Sistema do Processo Judicial Digital (PJD), no Painel do Advogado/Procurador, e não mais pelo DJe, de acordo com a Resolução de número 100/2019, do Órgão Especial.
A medida, no entanto, provocou reclamações da advocacia, principalmente pela dificuldade de se acompanhar os prazos processuais por meio do painel. Diante da situação, a OAB-GO ingressou com pedido, no dia 9 de abril, junto à Corte, pedindo a suspensão das intimações e publicações de atos processuais pelo painel do PJd.
Na sessão desta quarta-feira, Jacó Coelho sustentou que alteração na forma de intimação dos atos processuais e, de consequência, na contagem dos prazos, acabou por causar sensível alteração no labor dos mais de 40 mil advogados em Goiás, na medida em que todos os serviços de acompanhamento de publicações são feitos tendo por base a publicações no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Jacó ainda destacou que a medida entra em confronto com a Resolução n. 234/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual, em seu art. 14, estabelece que “até que seja implantado o DJE Nacional, as intimações dos atos processuais serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão, não cabendo a realização de intimações pelo painel do Processo Judicial Digital (PJD).
Tradição
O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, reforçou dizendo que desde 2016, no âmbito do TJ-GO, todas as intimações dos procuradores judiciais são realizadas pela via do Diário de Justiça Eletrônico e que alterações ensejariam insegurança jurídica. “A nova resolução altera por completo a forma de intimação dos advogados, sendo causa de insegurança jurídica”, afirmou.
Participaram da reunião, além de Jacó e Issy: o presidente da Comissão de Acompanhamento Forense, Fabrício Antônio Almeida de Britto; procuradora de Prerrogativas da OAB-GO, Márcia Póvoa; presidente da Comissão de Direito Digital e Informática, Paulo Emílio.