Os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União, de quinta-feira (1° novembro).
A então proposta era defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), após ter sido aprovada durante o 36º Colégio de Presidentes, realizado Goiânia, em 2017.
Diante da decisão, esta medida foi apresentada e articulada pelos representantes da bancada federal da OAB-GO a deputados e senadores ainda naquele ano e no início de 2018.
A norma, sancionada pelo presidente Michael Temer, altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos.
Trâmite
A proposta contou com a articulação de conselheiros federais da OAB-GO na Câmara e no Senado. A nova lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2018, de autoria do ex-senador Elber Batalha.
O texto faz a alteração pretendida na Lei 9.099, de 1995 (Lei dos Juizados Especiais). Na justificação do projeto, Elber defendeu a necessidade de se uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível.
Isso porque a Lei dos Juizados Especiais, ao tratar dos juizados especiais cíveis, não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) como fez, “com acerto”, a Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153, de 2009).