TJ-GO suspende ato do juízo de São Miguel do Araguaia a pedido da OAB-GO

23/10/2018 Decisão, Notícias

Atendendo Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu liminarmente a Portaria nº 16/2018, de lavra do diretor do Foro da Comarca de São Miguel do Araguaia, Ronny André Wachtel, que vedava a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes.

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Em sua decisão, o juiz de Direito substituto em 2° grau, Fernando de Castro Mesquita, afirma que as restrições impostas pelo ato normativo questionado afrontam o texto constitucional, em especial o princípio da isonomia e o Estatuto da OAB, ao violar a regra que dispõe acerca da inexistência de hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, “evidenciando-se, assim, a presença da fumaça do bom direito”.

O magistrado ainda afirma que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra presente, haja vista que o ato administrativo dificulta o exercício profissional da advocacia no âmbito daquela comarca e prejudica, inclusive, os jurisdicionados.

Já são 12 portarias suspensas, pelo mesmo motivo. A pedido da OAB-GO, o TJ-GO já suspendeu as portarias: 16/2018, de Nazário; 29/2018 e 32/2018 das diretoria do foro de Goiás e Padre Bernardo; de nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente; nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia; a portaria 61/2018, de Anápolis; 15/2018 do juízo de Niquelândia, a de n° 18/2018 de Corumbaíba; e a nº 24/2018 de Pirenópolis.

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