O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) delibera, em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (4 de agosto), sobre a legalidade e a constitucionalidade da lei municipal proposta pela Prefeitura de Goiânia que institui a Taxa de Limpeza Pública (TLP).
A sessão ocorre após reunião entre o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, e o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), no último dia 30 de julho, na qual o chefe do Executivo municipal entregou ofício solicitando apoio da OAB-GO para buscar saída jurídica para não aplicação da taxa.
Em seguida, Lúcio Flávio requereu parecer da Comissão de Direito Tributário e fará a análise do tema na sessão do Pleno desta quarta-feira para definir quais medidas a OAB-GO irá tomar. De forma preliminar, a Comissão de Direito Tributário entendeu que não é obrigatória a criação da taxa e bastaria que o Executivo municipal alegasse já ter fonte de financiamento para o serviço e não há desequilíbrio nas contas públicas.
No projeto apresentado em 15 de julho à Câmara Municipal, a Prefeitura argumenta que o parágrafo segundo do artigo 35 da lei federal 14.026/2020, o novo Marco Legal do Saneamento Básico, diz que a “não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço” no prazo de 12 meses de vigência do marco “configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento” do disposto no artigo 14 da lei complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).