Em blitz realizada na manhã desta terça-feira (20 de julho) nas imediações do Procon Goiás e do INSS da Avenida Goiás, no Centro de Goiânia, representante da Comissão de Combate ao Exercício Ilegal e Captação Indevida de Cliente juntamente com o Fiscal da OAB autuaram quatro escritórios de advocacia pela prática de captação ilegal de clientela.
O presidente da Comissão, Luciano Cardoso, relata que, dentro de um dos escritórios de advocacia autuados deparou-se com um senhor, que se apresentava como advogado, vestindo terno e usando boton da OAB, sem ter a inscrição na OAB-GO, levando à representação contra ele para fins de lavratura imediata de TCO.
“Indaguei se ele era advogado e ele rispidamente me perguntou se eu queria o número de sua OAB, porém não me apresentou e ainda em afronta ficou me filmando e ameaçando, dizendo ser perigoso o que eu estava fazendo. Liguei para a PM que prontamente enviou uma viatura ao local onde foi feito o TCO. Fomos informados em que o falso advogado responderá pelo exercício ilegal.”
Lei
Luciano lembra que o exercício ilegal da advocacia é infração, cuja pena prevista é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, conforme redação Lei nº 13.869 de 2019, levando a representação da lavratura de TCO.
“A captação ilegal de clientes é proibida pela Lei nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o inciso IV do artigo 34, “constitui infração disciplinar, angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros.”