Em liminar proferida em Mandado de Segurança em tramitação perante a Seção Criminal, foi garantida a participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como assistente de acusação na ação penal dos homicídios dos advogados Marcus Aprigio Chaves – OAB/GO nº 24.623 e Frank Alessandro Cavalhaes de Assis – OAB/GO nº 16.693.
No relatório, a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO reforça que a ação penal tem expressão previsão legal, “constante nos artigos 44, inciso II, e 49, da Lei 8.906/94, 15 e 16, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e 159-E, do Regimento Interno da OAB/GO”.
Na decisão, o desembargador Paganucci Júnior relata que “trata-se de delitos praticados contra advogados em razão do exercício de sua profissão, fato que ofende a liberdade da advocacia como um todo, afetando-a como um todo”.
Ele ainda informa “que a intervenção da OAB como assistente de acusação dá-se em decorrência de previsão legal constante no artigo 49, parágrafo único, da Lei 8.906/94, segundo o qual os Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB têm legitimidade para agir, judicial e extrajudicialmente, contra qualquer pessoa que infringir as disposições ou os fins desta lei”.