Atendendo pedido da OAB-GO, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia suspendeu na tarde desta segunda-feira (31 de maio) a limitação de horário de funcionamento dos escritórios de advocacia imposto pelo decreto do Prefeito Municipal, Rogério Cruz (Republicanos).
A ação coletiva apresentada pela OAB-GO questiona a legalidade do art. 10-A do Decreto Municipal 3.109/21 que condiciona o funcionamento dos escritórios de advocacia ao intervalo compreendido entre as 12 horas e às 20 horas.
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Para a OAB-GO, essa limitação de horário não é legítima, pois os atos processuais, como as audiências do primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça não seguem o turno único estabelecido pelo Prefeito Municipal.
“Além disso, o decreto não considerou que a Justiça do Trabalho tem horário de atendimento ao público diverso do estabelecido no decreto, pois compreende o interregno das 08 horas às 16 horas.”
Decisão
Na decisão de deferimento da liminar, a Juíza de Direito Nathália Bueno ponderou que “de fato, alguns atos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça são praticados no período da manhã e o mesmo ocorre em relação à Justiça do Trabalho, inexistindo razoabilidade e proporcionalidade em restringir-se o funcionamento dos escritórios de advocacia ao período vespertino quando é essencial que os advogados se façam presentes em sessões virtuais que ocorrem no período matutino.”
E ao final deferiu a liminar para assegurar aos “(…) advogados e sociedades de advocacia do Município de Goiânia o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia situados no Município de Goiânia, independentemente da restrição estabelecida no art. 10-A, §1o-B, inciso I do Decreto Municipal no 3.109 de 28 de maio de 2021”.