Diante pedido formal apresentando pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e subseções, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu pela manutenção da atividade jurisdicional diretamente em 24 comarcas do Estado.
Em despacho publicado nesta segunda-feira (12 de abril), o presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, extinguiu dois procedimentos administrativos (ns. 234741 e 261317) e determinou o arquivamento dos autos dos PROADS, responsáveis pelos estudos que avaliavam a viabilidade da desinstalação da comarcas de Panamá, Taquaral, Varjão, Barro Alto, Cachoeira Dourada, Carmo do Rio Verde, Corumbaíba, Fazenda Nova, Flores de Goiás, Formoso, Goiandira, Iaciara, Itapirapuã, Joviania, Mara Rosa, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Mossamedes, Orizona, Paranaiguara, Sanclerlândia, São Simão, Serranópolis e Uruana.
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A Seccional Goiana apresentou nas reuniões com representantes do TJ as preocupações para a sociedade e para a advocacia, caso a desinstalação das comarcas se confirmasse. Ainda, por intermédio da Procuradoria de Prerrogativas, foram apresentadas manifestações nos PROADs, reforçando que a desinstalação das comarcas conflitaria com as disposições do Código de Organização Judiciária goiano; comprometeria a efetividade do direito de acesso à Justiça e, por fim, não atendia completamente as exigências do Conselho Nacional de Justiça.
O secretário-geral da OAB-GO, Jacó Coelho, destacou o empenho e o trabalho empreendido pela Diretoria da Seccional, em parceria com os representantes das subseções. “Com a união de forças, expusemos a importância da manutenção das comarcas e todas as preocupações e os prejuízos que essa decisão poderia acarretar à sociedade e à advocacia. Foi muito importante a decisão do TJGO que vai impactar positivamente a todos”, avalia.
Decisão
Na decisão, o presidente do TJGO, Carlos Alberto França, ressaltou que várias das 24 comarcas “foram instaladas há muitos anos e todas têm grande importância para a sociedade local”.
Diante do quadro devastador da pandemia da Covid-19 no Brasil e no Estado de Goiás, “o Poder Judiciário deve estar presente, trabalhando para amenizar os efeitos dessa pandemia junto à sociedade. Ademais, a razoabilidade e a sensibilidade devem pautar decisões administrativas em momento tão difícil para todos, mormente para as classes menos favorecidas da população, revelando-se pouco recomendáveis providências no sentido de desinstalar/extinguir comarcas”.
O desembargador reforçou que não é momento para que agentes políticos, representantes da sociedade civil organizada e integrantes do sistema de justiça voltem suas preocupações para evitar a desinstalação de comarcas e dediquem esforços para “atender às necessidades e amenizar os graves problemas da população dos Municípios que integram as comarcas inicialmente relacionadas e de todo o Estado de Goiás, inclusive, com aesperada vacinação”.