Os procuradores de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Goiás (OAB-GO), Gabriela Gontijo Nascente, Frederico Manoel Sousa Álvares e Augusto de Paiva Siqueira, estiveram nesta quarta-feira (21 de fevereiro) em Brasília (DF) para acompanhar sustentação oral do Diretor Tesoureiro da Seccional, Roberto Serra da Silva Maia, e o respectivo julgamento de dois Mandados de Segurança.
Em ambos, um Juiz Federal de Goiás aplicou a um advogado a multa prevista pelo do art. 265, do Código de Processo Penal, e ainda oficiou para que a OAB-GO instaurasse procedimento ético-disciplinar contra o causídico pela prática de supostas infrações descritas no art. 34, incisos VI, XI, XIV, da Lei n. 8.906/94.
A Segunda Seção do TRF da Primeira Região, no entanto, entendeu que tais decisões foram revestidas de flagrantes ilegalidades e concedeu os mandados de segurança n. 34433-69.2017.4.01.0000 e 29349-87.2017.4.01.0000.
Posteriormente, os Procuradores de Prerrogativas visitaram a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, onde foram recepcionados pelos advogados Priscilla Lisboa, Alexandre Alves, Bruno Silva e Verena Souza.