OAB-GO informa prorrogação da suspensão dos atendimentos presenciais e de prazos de processos físicos do TJ-GO até o dia 30 de março

24/03/2021 Justiça, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que o Poder Judiciário estadual decidiu prorrogar, até 30 de março de 2021, o prazo estabelecido no Decreto Judiciário nº 666/2021, que dispôs sobre a suspensão de atividades e atendimentos presenciais, além de prazo processual em processos físicos em tramitação.

A medida foi regulada pelo decreto de número 859/2021, assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Carlos Alberto França, e publicado nesta quarta-feira (dia 24 de março).

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 O prazo de suspensão já havia sido prorrogado anteriormente pelo Decreto Judiciário nº 756, de 09 de março de 2021, que previa a vigência da suspensão até o dia 28 de março.

A nova prorrogação agora, até o dia 30, ocorre em razão de que nos dias 31/03, 1º/04 e 02/04, por previsão do art. 155 do Regimento Interno do TJGO, ser feriado de Semana Santa, portanto, sem expediente forense e leva em conta o quadro de internação e transmissão de casos de Covid em todo o Estado.

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