CDH repudia discurso do “bandido bom é bandido morto”

A Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO (CDH) vem a público manifestar repúdio às afirmações do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, deputado José Vitti (PSDB) que, ao assumir a tribuna na tarde do dia 12.12.2017 para parabenizar uma ação da Polícia Militar do Estado, propagou a ideia de que “bandidos sejam mortos pelas corporações”, afirmando que “a cada bandido que vocês despacharem para outro lugar terão ainda mais os meus sentimentos de agradecimento e enaltecimento”, pois “bandido bom é bandido morto”.

A CDH reconhece e respeita o direito à liberdade de expressão do pensamento. No entanto, chama a atenção para o comedimento que os líderes políticos devem ter em determinadas situações. 

No caso, as afirmações externadas pelo representante máximo do Poder Legislativo deste Estado são graves; representam, no mínimo, uma incitação à violência (art. 286, CP), e o desconhecimento aos mais básicos princípios internacionais e constitucionais de direitos humanos, como também às próprias premissas que permeiam uma das principais Comissões da Casa Legislativa que preside, qual seja, a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.

Não se pode consentir com a retórica do “bandido bom é bandido morto”; ela ultrapassa a ideia de legítima defesa previsto no nosso Código Penal (arts. 23, II e 25, CP) que eventualmente venha ocorrer com um policial ou um cidadão qualquer, para firmar a possibilidade de uma ação de abuso estatal, pois, no cenário jurídico brasileiro não se admite a pena de morte, exceto em caso de guerra externa no contexto do crime militar (art. 5º, XLVII, “a”, CF).

O lugar do delinquente é no banco dos réus, para que responda, sim, pelo que fez, dentro dos limites punitivos constitucionais e legais do ordenamento jurídico penal. Eis a fórmula básica e simples do Estado Democrático de Direito.

A luta de séculos, promovida pela humanidade, em busca da consagração dos direitos humanos, conferindo traços de segurança jurídica mínima a cada indivíduo, contra os antigos e contínuos abusos do Estado, precisa ser mantida a qualquer custo. 

Portanto, é fundamental que as autoridades dos Poderes da República, dentre elas o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás adote ao menos uma postura equilibrada, propugnando e valorizando políticas para o combate à criminalidade, sem deixar de preservar os direitos humanos, que é o mínimo que todos devemos fazer para garantir a continuidade do Estado Democrático de Direito, onde se encontra a base sólida da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), que nos protege dos abusos estatais.

Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO

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