A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa à advocacia que o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades de Justiça Eleitoral goiana, em primeiro e segundo graus, nas hipóteses em que houver, em decorrência dos atos recentes de decretação de lockdown em diversas cidades de Goiás.
A medida da Justiça Eleitoral goiana está prevista na portaria PRES nº 61/2021, que dispõe sobre a extensão dos efeitos da Portaria PRES n° 57/2021 às Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça Eleitoral Goiana. As regras fixadas na Portaria PRES nº 57/2021 estão mantidas.
Clique aqui para ver a portaria PRES nº 61/2021
Nas hipóteses de decreto de lockdown, os atos e prazos processuais em autos físicos e aqueles que não possam ser exercidos e/ou observados remotamente ficam suspensos, retomando seu curso no primeiro dia útil após a suspensão das medidas de restrição fixadas.