A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai provocar o Poder Judiciário em busca de uma solução para o não-cumprimento de alvarás de soltura pela Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) do Estado de Goiás na próxima semana.
Diante a expedição de decisões de soltura por magistrados, os representantes do sistema penitenciário vem alegando desde quinta-feira (25 de fevereiro) “indisponibilidade e inoperância de seu sistema de informática”, impossibilitando à soltura.
A judicialização destas intercorrências foi informada pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, que repassou nesta sexta-feira (26 de fevereiro) ordem à Procuradoria de Prerrogativas da Seccional, para que recorra ao Judiciário.
Num prazo de 24 horas, a Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO registrou, em seu plantão, nove reclamações de advogados criminalistas, que não conseguiram executar a ordem judicial por “inoperância do sistema”, informa o presidente da comissão, David Soares.
A CDP entrou em contato com o Cartório de Alvarás do Sistema Penitenciário, imediatamente, e com representantes da DGAP, solicitando solução para o caso. Até o presente momento, porém, sem nenhuma resposta-solução.
“A OAB-GO, na garantia de sua missão constitucional, vai levar ao Poder Judiciário este caso para que a situação seja definitivamente sanada”, destacou Lúcio Flávio.
Histórico
Os problemas no cumprimento de alvarás não são recentes. No ano passado, a demora na sua execução foi tema de, pelo menos, sete reuniões oficiais realizadas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) com a DGAP.
A Administração Penitenciária, no entanto, alegava que o seu Cartório de Alvarás precisava fazer uma consulta detalhada, antes do cumprimento da soltura, para análise da existência ou não de outro mandado de prisão, o que demanda tempo.
Diante dos casos, a OAB-GO, sob os cuidados da conselheira seccional Márcia Póvoa, apresentou ação civil pública (ACP) nº 1005532-45.2020.4.01.3500 requerendo a imposição de obrigação de fazer ao Estado de Goiás, de modo a assegurar o cumprimento imediato dos alvarás de soltura, independentemente de qualquer óbice burocrático, perante a Justiça Federal.
A DGPA publicou a portaria 253/2018, que institui manual de regras para a soltura de presos, retardando o cumprimento de alvará. A ACP apresentada pela OAB-GO visa impugnar este ato.
O juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, no entanto, declinou da competência, por entender ser de competência da Vara da Fazenda Pública estadual. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO agravou a decisão e o TRF-1 manteve a ACP sob a tutela da 1ª Vara.
Sequencialmente, a Seccional Goiana enviou ofícios à DPU para que ingressasse na ACP como litisconsorte ativo da OAB-GO, o que foi feito. O pedido liminar, contudo, teve o seu exame postergado pela juíza de primeira instância. A OAB-GO agravou novamente e a ACP está pendente de apreciação pelo TRF-1.
Agora, a ACP está novamente conclusa, com contestação já apresentada pelo Estado de Goiás.