O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu a demanda feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os tribunais respeitem as diretrizes da Recomendação 128/2022, que trata do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. Em despacho assinado pelo presidente do CNJ, Luiz Fux, foi determinada a expedição de ofícios aos tribunais com o objetivo de reforçar o teor da Recomendação 128/2022.
O caso que inspirou o pedido da Ordem foi o da advogada Malu Borges Nunes, que foi repreendida por um magistrado durante sessão virtual porque estava com o filho, uma criança de colo. Fux remeteu o relato do ocorrido para análise da Corregedoria Nacional de Justiça.
Leia aqui a Recomendação 128/2022 na íntegra
Fux determinou ainda que a secretaria de comunicação social do CNJ desenvolva campanha nas redes sociais visando à divulgação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”.
Além disso, o presidente do CNJ estabeleceu a remessa dos autos à Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/DMF) e aos gabinetes da conselheira Salise Sanchotene (supervisora da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário) e do conselheiro Márcio de Freitas (supervisor da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário) para ciência e eventual manifestação.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Fabíola Ariadne, o fato que motivou o pedido da OAB “é inaceitável” e reflete a disparidade de vivências de mulheres e homens no sistema Judiciário do país. “É inaceitável o tratamento dispensado à advogada, ainda mais na mesma semana em que um advogado foi exaltado por levar o filho a uma audiência no STJ, comportamento usual para as advogadas mães. A comparação entre estes dois casos citados deixa cristalina a desigualdade cultural, política e, até, histórica entre os gêneros dentro do Judiciário brasileiro. Esperamos que este tipo de atitude não volte a acontecer e que a legislação e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero sejam respeitados e aplicados”, afirma.
Fabíola reforça também que o Estatuto da Advocacia e da OAB garante o direito às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências.
Conselho Federal
De acordo com Beto Simonetti, presidente do CFOAB, “a sensibilidade do CNJ com o tema nos inspira a seguir na busca por um sistema judicial cada vez mais acessível à população e alinhado às demandas da sociedade pelo fim do preconceito e da desigualdade. Atuar em defesa da mulher advogada seguirá uma das principais diretrizes da Ordem.”
A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, saudou a resposta de Fux. “A decisão do CNJ é importante em diferentes dimensões. Promover o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é contemplar uma perspectiva que ainda é desprezada em muitos casos, lamentavelmente. Além disso, responde ao flagrante desrespeito das prerrogativas da advogada, duplamente ferida. Justamente pela ausência de um olhar adequado pela ótica de gênero é que muitas mulheres advogadas são diariamente desrespeitadas. Isso não é aceitável”, disse ela.
O caso
A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada, tomou ciência do caso de violação das prerrogativas da advogada Malu Borges Nunes. Durante sessão virtual na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no dia 22 de agosto, ela foi repreendida pelo desembargador Elci Simões em razão da presença de seu filho, uma criança de colo, sob a justificativa de que o ruído emitido pela criança desconcentrava os demais magistrados.
Simões sugeriu, ainda, que a advogada colocasse a criança em local adequado, pois seria inconveniente a permanência de um bebê em uma sessão do Tribunal e recomendou que a profissional observasse a ética da advocacia.
Malu, em um momento anterior à ocorrência, requereu a preferência legal na ordem de sustentação oral. No entanto, teve seu pedido negado, em afronta ao disposto no artigo 7º-A, inciso III, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que garante às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia.
Com informações do CFOAB