Já disponível programa de reinserção do advogado inadimplente

04/03/2016 Anuidade, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO) concluiu, na quinta-feira (4), as negociações pelas quais cedeu onerosamente, à Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) , os créditos relativos às dívidas dos inscritos com a Seccional. Com isso, o advogado que estiver suspenso ou sendo executado por inadimplência junto à Ordem pode, desde já, regularizar sua situação no Programa de Reinserção do Advogado Inadimplente, diretamente junto à Casag. Conheça o programa e negocie ! 

Pelo programa, o advogado irregular poderá quitar sua dívida em até 24 parcelas – e, em casos especiais, em parcelas que podem ir de 25 a 34 vezes, dependendo da autorização. Além disso, terá expressiva redução de juros e multas e perdão dos honorários advocatícios. O programa já está e permanecerá  disponível até o final deste ano e o número de parcelas não poderá exceder a data limite de 31 de dezembro de 2018, quando chega ao final o mandato da atual gestão da Seccional. Aqueles cuja inadimplência se refere às anuidades de 2015 ou de 2016, no entanto, devem procurar diretamente a OAB-GO.
De acordo com levantamento realizado pela OAB-GO, atualmente, mais de 4 mil inscritos estão sofrendo execuções fiscais e penas de suspensão. Para o presidente, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, ao ceder onerosamente os créditos dessas dívidas à Casag, a Seccional alcançou duas vantagens: a de receber, imediatamente, os valores em atraso e a de possibilitar a reinserção desses advogados à vida profissional.
“Desde que fomos empossados buscamos, juntamente com a Casag, encontrar um modo de dar impulso positivo à situação financeira da Seccional e, também, elaborar um plano que trouxesse, de volta à Ordem, os advogados que – por falta de condições financeiras ou por escassez de programas de negociação que se encaixassem em suas possibilidades – acabou por se tornar inadimplente”, comemora Lúcio Flávio. 
Como ele observa, ao deixar de pagar a anuidade, o advogado não pode mais atuar nem consumir qualquer tipo de serviço oferecido pela Seccional juntamente com seus braços assistenciais. “Isso vai mudar, a partir de hoje. Queremos nossos advogados de volta à Ordem, às nossas ações, serviços, benefícios e auxílios e seguiremos fazendo todo o possível para ampliar ao máximo essa participação”, anuncia. (Texto: Patrícia Papini – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)
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