O presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico (CDIU) da OAB-GO, Rodrigo de Moura Guedes, a convite do vereador Elias Vaz, participa nesta terça-feira (21) do ato de promulgação da Emenda à Lei Orgânica do município de Goiânia (LOM) 01/2014, que acrescenta o artigo 156-A ao texto legal, obrigando shoppings, supermercados, bancos e outros estabelecimentos a disponibilizarem determinada quantidade de vagas gratuitas para estacionamento. A solenidade será realizada a partir das 10h, no plenário da Câmara Municipal.
De acordo com a lei, agora, caberá à prefeitura de Goiânia fazer cálculos para estabelecer o número específico de vagas que cada estabelecimento deverá reservar para uso gratuito. O cálculo respeita a critérios estabelecidos na lei municipal nº 8.617/2008 que regulamente a reserva técnica na capital.
A OAB-GO participou da construção do projeto de emenda, de autoria do vereador, por meio da elaboração de parecer jurídico que avaliou a legalidade da minuta da propositura. A análise da CDIU, entregue ao legislativo municipal em janeiro último, concluiu que a iniciativa era constitucional. Na época, Elias Vaz declarou que recorreu à OAB-GO, porque a iniciativa deveria ser discutida com a sociedade e, sobretudo, com juristas.
O vereador defende que estabelecimentos comerciais como shoppings centers causam grande impacto na vizinhança ao induzir veículos a buscarem estacionamento nas ruas próximas, por isso têm de oferecer vagas gratuitas.
“Os municípios têm competência legislativa constitucional para organizarem o espaço da cidade, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, de sorte que, ao atender à solicitação do poder legislativo municipal, para contribuir no processo em questão, a Ordem cumpriu, mais uma vez, seu papel institucional, de defender os interesses da sociedade”, argumentou o presidente da CDIU.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO