OAB-GO conclui parecer sobre exigência de estacionamento gratuito

24/01/2014 Notícias, Serviço
A OAB-GO entregou nesta quinta-feira (23) o parecer jurídico que avalia a legalidade da minuta de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (Loma) de autoria do vereador Elias Vaz que explicita a exigência de estabelecimentos comerciais têm de oferecer uma reserva técnica de vagas gratuitas em seus estacionamentos. Segundo o parecer, a proposta é constitucional e, portanto, pode ser aprovada pelo Legislativo municipal e entrar em vigor.
O vereador defende que estabelecimentos comerciais como shoppings centers causam grande impacto de vizinhança ao induzir veículos a buscarem estacionamento nas ruas próximas, por isso têm de oferecer vagas gratuitas. Ele diz que recorreu à OAB-GO, porque a iniciativa tem de ser discutida com a sociedade e, sobretudo, com juristas.
O parecer foi entregue pelo vice-presidente da OAB-GO, Sebastião Macalé, ao assessor jurídico do vereador, Rogério Lima. A reunião teve ainda a participação dos presidentes das comissões de Direito do Consumidor, Rogério Rocha, e de Direito Imobiliário e Urbanístico, Rodrigo Guedes, autor do parecer.
Em seu parecer, Guedes concluiu que a iniciativa é constitucional, mas sugere que, em vez de emenda à Loma que a alteração legal seja feita por meio de lei ordinária. Ele explicou que a reserva técnica é uma obrigação que já existe na Lei 8.617/2008, mas que não foi regulamentada. “De acordo com o tamanho do empreendimento, do local, da quantidade de pessoas que imagina-se que vão frequentar e dos impactos urbanísticos na vizinhança é calculada a quantidade de vagas na reserva técnica”.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico, é preciso que os legisladores discutam, entre outros assuntos, que órgão será responsável pela fiscalização e a sanção ao empresário que descumprir a disposição legal.  “É preciso estabelecer como essa pena vai ser aplicada, assegurando, é claro, o direito ao contraditório e a ampla defesa”.
Guedes esclarece que proibir a cobrança é legalmente inviável, sobretudo porque não é pauta do Legislativo municipal. “A vedação de cobrança fere os direitos constitucionais de propriedade privada e de livre iniciativa”, explica. Para ilustrar como funcionaria a legislação, ele diz que se um empreendimento tem 6 mil vagas, e a reserva técnica afirmar que deve-se existir 1.000 vagas gratuitas, o proprietário do empreendimento pode cobrar o valor que definir como o melhor para as 5 mil vagas restantes.
A proposta de Elias Vaz deve ser apresentada na Câmara de Goiânia no próximo dia 18/2 e, seguindo os trâmites legais, pode entrar em vigor ainda neste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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