Após prisão ilegal, CDP impetra habeas corpus em favor de advogado de Aragarças

28/06/2013 Notícias, Prerrogativa

A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO impetrou pedido de habeas corpus para o advogado Geancarlus de Souza Guterre, em Aragarças. De acordo com o presidente da CDP, Alexandre Ramos Caiado, o pedido de liberdade foi feito após o advogado ter sido preso no exercício da função, o que é ilegal.

Ao defender sua cliente em uma abordagem policial, Geancarlus recebeu voz de prisão e ficou detido na delegacia da cidade, de onde saiu sob pagamento de fiança. A CDP interveio para que fosse concedida prisão domiciliar, por falta de uma sala de estado maior para que o advogado ficasse preso. "O que vimos é que o crime pelo qual estava sendo acusado é afiançável e, por estar no exercício de sua função, não poderia ser preso. Foi quando entramos com o pedido de habeas corpus, que foi concedido pela desembargadora. Agora ele vai responder o processo em liberdade", destacou o presidente da CDP.

O habeas corpus foi concedido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás. Na decisão, a desembargadora Carmecy de Oliveira diz que "para que haja a incidência legal no art. 7º, § 3º, da Lei nº 8.906/94, não se permitindo a prisão em flagrante delito do advogado, basta que o crime em tese cometido seja afiançável e cometido no exercício da profissão, o que ocorreu no presente caso". Caiado explica que o advogado não pode ser preso em flagrante e, muito menos algemado, no exercício da profissão caso o suposto crime seja afiançável.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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