O Diretor do Foro da Justiça Federal de Goiás, Mark Yshida Brandão, determinou a retirada dos cartazes que estavam afixados nas dependências do local, tendo em vista que o conteúdo destes atentavam contra a ideia de indispensabilidade do advogado à administração da Justiça.
A decisão foi tomada após denúncias de advogados à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO. O vice-presidente da comissão, Alexandre Carlos Pimentel, foi ao local e constatou que realmente os cartazes sugeriam a dispensabilidade dos advogados. Ele procurou a Diretoria do Foro e pediu que fossem retirados.
O conteúdo do material informa que "a contratação de advogado para representar a parte autora nos processos judiciais dos Juizados Especiais Federais, em primeira instância, não é obrigatória, conforme art. 10 da Lei 10.259/2001."
Para Alexandre Carlos Pimentel, a classe se sentiu prejudicada, já que muitos clientes estavam considerando que a figura do advogado era dispensável em processos judiciais dos Juizados Especiais Federais, devido à leitura do cartaz. "A presença do advogado nestes casos pode não ser obrigatória, mas é sempre aconselhável, como consta no art. 9º da lei 9.099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001", afirma Pimentel.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO