CDP liberta advogado em 22 horas

25/06/2012 Notícias, Prerrogativa

A Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO conseguiu, em 22 horas, a liberdade do advogado Ubiratan Borges da Silva, detido no exercício da profissão na última sexta-feira (22). "Saímos vitoriosos, a advocacia conseguiu combater uma ofensa às suas prerrogativas. Tive uma assistência de 110% da Ordem", afirmou Ubiratan.

A juíza Maria Umbelina Zorzetti reconheceu que a polícia desrespeitou a Lei 8.906, que exige que a prisão de um advogado no exercício de sua profissão deve ser acompanhada por representante da OAB. Em sua decisão, a juíza observa que a não comunicação "torna a segregação do autuado ilegal" e acrescenta: "analisando o auto de prisão em flagrante, observo a inexistência de tal providência pela autoridade policial. Com efeito, a omissão desta conduta caracteriza constrangimento ilegal, o que impõe o relaxamento da prisão".

"Temos trabalhado arduamente pela defesa da advocacia, no combate aos abusos que se manifestam de diferentes formas. A Ordem não admite afronta à Lei 8.906, o que representa um atentado à democracia ao tentar cercear o trabalho do advogado", afirma o presidente da comissão, Alexandre Ramos Caiado.

Acompanhado pelo plantonista Marco Túlio Elias Alves, o vice-presidente da comissão e presidente em exercício, Alexandre Pimentel, esteve à frente das ações que resultaram na soltura de Ubiratan Borges. Ele observa que foi crucial o contato imediato ao plantão do Disque-Prerrogativas. "O dr. Ubiratan pediu que sua filha entrasse em contato e agimos imediatamente. Foram cerca de 16 horas de trabalho, coroado com êxito", afirmou Pimentel.

Ubiratan afirma que foi prontamente atendido pela CDP. "Temos de ficar atentos às afrontas às prerrogativas e sempre que necessário acionar a comissão, que tem realizado um trabalho primoroso em defesa da advocacia. Destaco, sobretudo, a atuação dos colegas Henrique Tibúrcio, Alexandre Caiado e Alexandre Pimentel", afirmou.

Outro caso
Também nesta sexta-feira, uma advogada foi presa e, ainda que não em exercício da profissão, foi solicitada atuação da CDP. Ao constatar as más condições do recinto que ela estava, a comissão solicitou uma sala especial. O pedido foi atendido imediatamente e em uma hora a advogada foi transferida.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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