Bacharel reprovado na fase objetiva não faz segunda etapa

 

O Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho, que está atuando, por convocação, perante a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deu provimento a Agravo de Instrumento interposto pela OAB-GO contra decisão reconhecida pelo Juízo da 9ª Vara Federal de Goiânia, em mandado de segurança, a qual autorizava que examinando reprovado na primeira fase do Exame de Ordem 2009.3 participasse da segunda etapa do certame, realizada no domingo, dia 28 de fevereiro.

O TRF-1 anulou a decisão e impediu que o bacharel reprovado na prova objetiva participasse da prova prático-profissional. O fundamento da decisão, já pacificado inclusive no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o de que é vedado ao Poder Judiciário interferir nos critérios de avaliação adotados pela banca examinadora. A decisão é importante porque confirma a autonomia da OAB no processo de avaliação dos bacharéis em Direito que queiram exercer a advocacia – o que é feito por meio do Exame de Ordem.

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