Atendendo a uma reivindicação da OAB-GO, a Corregedoria-Geral da Justiça determinou a retirada de cartazes e avisos que estavam afixados nas portas de acesso às dependências da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. A Seccional, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, presidida por Luciano Hanna, havia pedido providências já que os cartazes afrontavam as prerrogativas que constam no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesses avisos, o juiz titular da Vara, Joseli Luiz Silva, informava que "o acesso a autos de processo concluso não é autorizado às partes e/ou advogados", que o atendimento era feito somente à vista de extrato atualizado e que, na referida Vara, "informação sobre andamento processual é encargo estranho ao juiz e seu gabinete". Ainda avisava que os auxiliares de gabinete do juízo da Vara Judicial não estavam autorizados a atenderem partes e/ou advogados, em especial na ausência do juiz.
Em seu despacho, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Floriano Gomes, considerou que os cartazes denegriam a imagem da Justiça e constituíam conduta repreensível. "Quando o juiz não respeita a lei, está negando sua qualificação para o nobre exercício da magistratura", citou o corregedor.
"Era uma afronta ao Estatuto da OAB e, por consequência, ao cidadão, para quem o advogado trabalha", diz Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO. "É preciso lembrar que o dever do magistrado é atender bem as partes, membros do Ministério Público , advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça", disse Luciano Hanna.