O artigo Reajuste inaceitável” é de autoria do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, e foi publicado na edição de hoje, 1º, do jornal O Popular:
Está em vigor desde o primeiro dia deste ano a nova Tabela de Custas e Emolumentos Constantes do Regimento do Tribunal de Justiça, com o reajuste de 19,6% no valor da taxa judicial em Goiás, estipulado pelo Provimento 010/2005 da Corregedoria Geral de Justiça. Esse aumento excessivo, colocado longe, muito longe, da taxa inflacionária, se dá num momento em que faltam juízes para o julgamento dos feitos o déficit, hoje, é da ordem de 100 magistrados -, são precárias as cadeias públicas (ressalvado que não é papel do Poder Judiciário mantê-las ou reformá-las) e o serviço prestado à sociedade continua bem distante daquele que se espera do Poder Judiciário.
A OAB-GO já tomou sua posição: vai, mais uma vez, buscar perante o Supremo Tribunal Federal, a declaração de inconstitucionalidade da taxa judiciária e demais encargos impostos ao cidadão goiano que busca a prestação jurisdicional no nosso Estado. Ao mesmo tempo, a entidade continuará pugnando por uma justiça mais eficiente, com melhor prestação de serviços, e se pautando pela ética, inclusive com o cumprimento, rigoroso, da resolução do Conselho Nacional de Justiça que manda demitir, a partir de 15 de fevereiro próximo, parentes de magistrados que ora ocupam cargos no Poder Judiciário.
O Brasil é ainda carente da verdadeira justiça, da mesma forma em que ainda assiste, impotente, à inversão de valores e ao desrespeito aos direitos legítimos do cidadão comum.
Até mesmo pelos critérios de cobrança praticados em Goiás há flagrante inconstitucionalidade, conforme já se posicionou o Supremo Tribunal Federal em voto da lavra do eminente Min. Sepúlveda Pertence, que concluiu: . . . a taxa judiciária e as custas ad valorem afrontam, contudo, a garantia constitucional de acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) se a alíquota excessiva ou a omissão de um limite absoluto as tornam desproporcionadas ao custo do serviço que remuneram . . . (ADI 1926 MC/PE, Min. Sepúlveda Pertence, DJ: 10/09/99).
Como estamos entrando num momento de grande debate político-eleitoral, espera-se que estas questões estejam no centro das preocupações e discussões, sobretudo em face da relevância que elas têm para a sociedade brasileira.
Cumprindo o seu dever de perfilar ao lado da sociedade, a Ordem dos Advogados do Brasil dá seqüência ao seu papel histórico de zelar pela defesa da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático de direito, por isso mesmo é que irá questionar, como já o fizemos em outros momentos, a nova majoração dos custos de acesso aos serviços do Poder Judiciário em Goiás.
Quanto à defesa da sociedade, é um ponto básico assegurar-se o legítimo direito de defesa a todos, em toda a sua amplitude, conforme consagrado no texto constitucional. Este é um dever que compete ao Estado, que precisa se afirmar, também, no sentido da consideração que dispensa a cada um dos cidadãos anônimos que, pelo trabalho honesto, se perfilam na caminhada obreira da qual brota a riqueza que irriga o processo do desenvolvimento e do crescimento econômico.
É nessa linha de pensamento que a OAB-GO vem pregando e buscando fazer ver que reajustes como estes agridem os mais elementares direitos da cidadania. É de se questionar: pode, enfim, a sociedade arcar com um reajuste próximo dos 20 por cento para obter os serviços da justiça, se a renda está estagnada e a distribuição da riqueza dando passos de caranguejo? Brigar contra esse aumento é um impositivo da própria consciência. Se já é lenta por natureza, e ainda se torna mais cara, a justiça penaliza o cidadão, mais ainda aqueles mais carentes.
Não podemos admitir isso e reafirmamos a esperança de que o Tribunal de Justiça recue na sua impensada decisão. Que o faça, em respeito aos princípios que constam do seu objetivo principal, que é fazer justiça, na amplitude da igualdade de tratamento, e no acolhimento de tudo que deve simbolizar uma sociedade dita republicana.
01/02 15h50