Brasília, 10/01/2006 Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende pôr um freio nos efeitos do aumento do número de cursos jurídicos no país, que entre 1991 e 2003 cresceu 326,6%. O Projeto de Lei nº 6.040/05 propõe limitar a realização de vestibular pelas faculdades de Direito que não aprovarem até 20% de seus alunos nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por dois anos consecutivos. Pela proposta, as instituições só poderiam voltar a abrir a seleção de alunos quando alcançassem novamente o percentual de 20%.
De acordo com a justificativa do autor do projeto, o deputado Lincoln Portela, no primeiro semestre de 2004 apenas 12,77% dos alunos de Direito de Santa Catarina foram aprovados no exame da Ordem do Estado. Já
Para o secretário-geral da OAB, Cezar Britto, a idéia de usar o Exame de Ordem como referência de qualificação dos cursos é correta. Isso porque, como ele avalia, não adianta o aluno obter um diploma que não tem aplicação, pois para exercer as atividades de advogado é necessário ter aprovação na OAB ou ainda ter uma boa formação para ser aprovado nas demais carreiras. “Os índices de reprovação nos concursos para juízes são altíssimos. Às vezes são 50 vagas, cinco mil candidatos, mas não são preenchidas 20 vagas”, afirma o secretário. A reportagem é de Zínia Baeta e foi publicada na edição de hoje do jornal Valor Econômico.