Após deliberação ocorrida na última reunião do Pleno do Conselho Federal da OAB, em que a bancada de Goiás esteve presente, o deputado federal Valdir Cobalchini (MDB-SC) atendeu a pedido da OAB, e apresentou o Projeto de Lei (PL) n. 5453/2023, visando a alteração da Lei n. 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB), para incluir disposições sobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
A proposição legislativa prevê a proibição de contato do agressor com o advogado ou advogada e com seus familiares por qualquer meio; restrição ou proibição de acesso do agressor às proximidades do escritório de advocacia ou da residência; prestação de serviços de assistência psicológica e jurídica ao advogado ou advogada, além de outras medidas abarcadas pela rede de apoio às vítimas, necessárias ao restabelecimento do profissional.
Cobalchini entendeu que as medidas protetivas fixadas pela proposta são necessárias para garantir a segurança e a integridade dos advogados, bem como para permitir que eles exerçam plenamente a profissão sem medo de represálias ou de risco à própria vida. “A violência contra advogados pode causar sérios danos à sua integridade física, moral e patrimonial, além de prejudicar o exercício da profissão e colocar em risco a própria vida do profissional, todos esses direitos, assegurados pela Constituição Federal da República do Brasil”, afirmou o deputado na justificativa do PL.
Ele pontuou, ainda, que essa violência pode ser física, moral ou patrimonial, ou mediante ameaça ou coação no curso do processo e pode ser praticada por clientes, partes contrárias, testemunhas, autoridades públicas ou qualquer outra pessoa. O PL 5154 aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados para ter a tramitação iniciada.
Roberto Serra da Silva Maia
Conselheiro Federal da OAB