Após requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-GO autorizou a recepção de contratos de honorários advocatícios inadimplidos a protesto. A medida será comunicada para todos os cartorários de Goiás.
“Fica autorizada a recepção a protesto de Contrato de Honorários Advocatícios, desde que presentes os requisitos legais previstos no art. 784, da Lei Processual Civil”, reproduz o ofício.
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O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, afirmou que a medida trata-se de mais um importante instrumento para a defesa dos honorários advocatícios e da valorização à advocacia. “Mais um importante trabalho da Ordem em defesa da advocacia”, resumiu.