O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) passa a contar agora com um Núcleo de Estudos para implementação do julgamento sobre perspectiva de gênero e discriminação. A medida foi criada por meio da Resolução nº 01/2023-TED (clique aqui para ler a íntegra) e foi divulgada nesta quinta-feira (29 de junho) em sessão do Órgão Especial.
O núcleo foi primeiramente lançado duranta a II Conferência Estadual da Mulher Advogada, realizada nos dias 20 e 21 de junho de 2023, pela presidente do TED, Ludmila Torres, para determinar medidas julgamento de processos ético-disciplinares sob perspectiva de gênero e assistência às vítimas nos processos ético disciplinares no âmbito da OAB-GO.
Segundo Ludmila Torres, em um momento em que há o protocolo de gênero do CNJ, que tem aplicação obrigatória pela Resolução 492-2023-CNJ, é momento dos julgadores de processos disciplinares se atentarem para fatos derivados de violência de gênero e assédios em ambientes profissionais e institucionais. “As advogadas já são mais da metade dos quadros nacionalmente e em Goiás não é diferente e esta gestão está atenta às reivindicações e medidas para valorar os espaços e promover consciência da sociedade e da advocacia”, disse.
Competências
O núcleo será composto por no mínimo um (a) membro (a) de cada Câmara Julgadora do TED/GO a ser indicado pela sua respectiva Presidência. Ele tem o objetivo de promover o levantamento de julgados de processos que tenham como fato alegação de violência de gênero e de discriminação para edição de coletânea para estudos pelos julgadores; editar artigos sobre o tema para promoção do julgamento sob perspectiva de gênero e discriminação.
Tem ainda como competências analisar meios de implementação de assistente para defesa da dignidade da advocacia e para defesa dativa das vítimas de violência de gênero e discriminação nos processos éticos disciplinares pelas comissões temáticas da OAB/GO; promover capacitação dos julgadores do TED/GO para exercício do julgamento sob perspectiva de gênero e discriminação; e implementar orientações do Conselho Federal acerca da aplicação de meios de promover a justiça e a igualdade com aplicação da análise de fatos sob perspectiva gênero e da dignidade da pessoa humana.