OAB-GO celebra publicação da lei que altera pagamento de RPVs de 20 para 40 salários mínimos

15/05/2023 Conquista, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) celebrou a sanção da Lei N° 21.923 publicada nesta sexta-feira (12 de maio) pelo governo de Goiás, que altera a Lei N° 17.034 de 2 de junho de 2010, regulamentando o pagamento de precatórios por intermédio de acordo direto com os credores e fixa o limite para Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Com a mudança, o limite máximo de pagamento da RPV estabelecido pelo art. 87 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), passa de 20 para 40 salários mínimos. O que ampliou notoriamente a forma de pagamento de despesas judiciais de menor valor permitindo a quitação mais célere desses débitos, sem a necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte.

Foi pensando nos benefícios dessa celeridade para a advocacia e cidadãos goianos, que o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, atuou em prol desta pauta nos últimos meses, dialogando e somando esforços com a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) para a efetivação.

Rafael Lara, por sua vez, comentou a majoração do limite máximo de pagamento das RPVs. ‘’Sem dúvida é mais uma grande conquista para a advocacia e cidadania. Essa nova Lei permitirá que os autores das RPVs recebam mais rapidamente, além de reduzir a quantidade de precatórios pagos nas condenações em desfavor do ente público’’, disse. 

A nova legislatura também altera o porcentual mínimo de deságio para 15%, acrescido de 2,5% para cada ano de antecipação, tendo como intuito equilibrar a composição dos porcentuais de deságio e expressar um custo maior para aqueles que escolhem ter preferência nas primeiras posições da fila de pagamento.

Clique aqui e leia a íntegra da Lei

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