A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPCD) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) encaminhou ao Governo de Goiás, nesta sexta-feira (03/02/2023), um ofício declarando apoio aos movimentos e entidades que defendem professores por formação como sendo os servidores apropriados para auxiliar no processo de ensino-aprendizagem dos alunos com deficiência, ou seja, de serem os profissionais adequados para servir de “ponte” pedagógica entre o professor regente e o aluno de inclusão que necessita de apoio individualizado.
A Lei n° 21.682/2022, que trata de alterações no Estatuto e no Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério no Estado de Goiás, em seu 6º, dispôs que “é vedado ao servidor do magistério desenvolver atividades inerentes ao trabalho do profissional de apoio escolar”.
Até o ano passado, os professores por formação, muitos deles com pós-graduações e cursos específicos na área da pedagogia para desempenhar tal função junto ao público da educação inclusiva, eram destacados para servir de apoio em sala de aula para os alunos que necessitam de atendimento individualizado. Agora, a intenção é utilizar o “quadro administrativo” para desempenhar essa função de apoio pedagógico.
Para a presidente da CDPCD, Tatiana Takeda, “a Lei Brasileira de Inclusão dispõe que o profissional de apoio escolar é aquela pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária…, ou seja, como o objetivo da educação é o ensino-aprendizagem, evidentemente quando o legislador menciona “todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária”, está se referindo às questões pedagógicas, afinal, o aluno vai para a escola para aprender e não para comer ou ir ao banheiro”.
A advogada defende que os alunos com dificuldade de aprendizagem necessitam de um apoio pedagógico especializado, tanto que a Lei Federal no 12.764/2012 teve o cuidado de destacar a necessidade de especialização desse profissional da educação para o caso de alunos autistas.
A preocupação da CDPCD se baseia no fato de que profissionais distintos da área pedagógica não são adequados para acompanhar um público que merece o dobro de atenção educacional/didática e no receio de que haja evasão escolar e maior dificuldade de entrada no mercado de trabalho. “A partir do momento que o aluno não aprende, ele se frustra e, consequentemente, irá abandonar os estudos. Se o aluno não é adequadamente incluído na escola, como vai, futuramente, competir com os demais no mercado de trabalho?!”, indaga a presidente da CDPCD da OAB-GO, Tatiana Takeda.
O membro da CDPCD, Willian Veloso, ressalta que a Lei é equivocada por equiparar professor de apoio e cuidador numa mesma posição. “O cuidador é aquele apoio para poder acompanhar quem tem alguma deficiência e não consegue ir ao banheiro ou mesmo não se alimentar. Ou seja, isso daí não tem nada a ver com o professor de apoio”, explica o advogado.