Advocacia posicionada sobre o mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. É o que determina o projeto de lei (PL) 3.528/2019, aprovado na última quarta-feira (30) em Plenário. Agora, o PL segue para à sanção presidencial.
A matéria acrescenta um parágrafo ao artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994) que estabelece não haver “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público’’.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, o PL prevê solucionar a ausência de hierarquia enfrentada há anos entre advogados e juízes. “Quando o projeto de lei estabelece presença no mesmo plano topográfico tira uma sensação hierárquica do magistrado com o advogado. De forma clara, é um sinal no dia a dia para que todos se sintam no mesmo nível”, disse.
Contudo, Rafael Lara assegura que cabe ao juiz presidir a audiência ou o julgamento. ‘’Mas isso não quer dizer que possa se sobrepor hierarquicamente à advocacia. Um cidadão simples que olha de baixo para o magistrado ali em cima enxerga como se ele estivesse em uma posição superior”, completa.
Tramitação
O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
O projeto já havia sido aprovado na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em fevereiro de 2020.