Contrato de seguro por plataformas digitais é pauta de debate no segundo dia do 5º Congresso de Direito Securitário da OAB-GO

30/09/2022 Evento, Notícias

A manhã do segundo dia do 5º Congresso de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) trouxe à pauta discussões sobre a aplicabilidade do seguro de responsabilidade civil para sociedades de advogados, o contrato de seguro celebrado pelas plataformas digitais e os desafios do dever de informação e da boa-fé. O evento acontece ao longo de todo o dia e encerra suas atividades na noite desta sexta-feira (30), no auditório da Escola Superior da Advocacia (ESA).

Em dois dias de evento, a quinta edição do tradicional congresso traz palestrantes renomados e especialistas no mercado de seguros, bem como administradores de empresas, economistas, seguradoras, corretoras de seguros e consumidores para debaterem os temas propostos junto à advocacia goiana. 

O primeiro painel contou com a palestra do consultor técnico comercial da Porto Seguro, Eder Pimentel, que falou sobre o seguro de responsabilidade civil profissional para advogados. Posteriormente, dando continuidade ao tema, o presidente da Casag e sócio-fundador do escritório Jacó Coelho Advogados, Jacó Coelho, apresentou a aplicabilidade do mesmo produto para as sociedades de advogados.

Em sua fala, Eder Pimentel apontou a criticidade do momento em que não só os advogados vivem, mas todos os profissionais, sendo muitas vezes necessária a contratação do seguro. “O RC Profissional não é só pra quem erra. Independente do erro, quando a prestação de serviço não atende às expectativas do cliente, frustração pode se transformar em uma alegação de erro profissional”, destaca.

Jacó Coelho, por sua vez, explicou que o seguro RC Profissional protege o patrimônio do advogado ou do escritório de eventuais ações judiciais decorrentes de falhas na prestação do serviço. “Com o crescimento do escritório, você obviamente tenta dar o melhor treinamento aos advogados, mas passa a lidar com variáveis que não estão sob seu controle. Erros podem acontecer por diversos motivos e nem sempre indicam a não aptidão do profissional. Por isso, você faz o seguro para não usar, mas precisa tê-lo sempre ao seu alcance”, disse.

Plataformas digitais e direito do consumidor 

O contrato de seguro celebrado pelas plataformas digitais e os reflexos no direito do consumidor foram temas do segundo painel de debate no evento, que contou com a participação da advogada especialista em seguros e resseguros, Christiane Hessler Furck.

Christiane Furck, ao iniciar a exposição, apresentou números do mercado de seguros, sendo o setor segurador brasileiro líder em arrecadação de prêmios na América Latina. Por outro lado, lamentou: “Com números tão relevantes, infelizmente o contrato de seguros ainda é uma realidade distante para a maior parte dos brasileiros”, disse.

Para ela, a inovação tecnológica, as ferramentas virtuais e a automação trouxeram para o mercado de seguros a possibilidade das contratações se realizarem por meio de plataformas digitais, bem como o acesso dos consumidores será facilitado.

Contratação virtual

O professor e advogado especialista em Direito de Seguros, Marcelo Barreto Leal, em sua palestra sobre os desafios do dever de informação e da boa-fé na contratação de seguro automóvel por meio virtual, explanou que as plataformas digitais são sinônimos de inovação. “A inovação é o invento aceito pelo mercado. Se o produto muda, obviamente os contratos precisam mudar também”, alegou.

O evento segue até o final desta sexta-feira (30) e traz palestras sobre os desafios do seguro de vida coletivo; o dever de informação do estipulante no seguro de vida; o seguro como ferramenta de incentivo à atividade empresarial; seguros empresariais no período pós pandemia; o Rol da ANS e o Seguro Saúde.

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