Após pedido da OAB-GO, registros e alterações de sociedades de advogados são retomados pela Prefeitura de Goiânia

19/09/2022 Iniciativa, Notícias

Após a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e representantes da Comissão de Sociedade de Advogados (CSA) solicitarem o reestabelecimento da emissão de certidões de uso do solo, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), retomou a abertura e análise de processos administrativos (registros e alterações de sociedades de advogados). 

Por meio do parecer técnico nº 1/2022 emitido pela Seplanh, os advogados (autônomos e sociedade simples) foram incluídos no rol de atividades econômicas classificadas com Grau de Incomodidade 1, caracterizadas pelo desenvolvimento de comércio e serviços de pequeno porte, disseminada em toda a cidade, entendida como um prolongamento do uso residencial. Isto é, atividades que causam baixo ou baixíssimo impacto, seja no ambiente, seja na infraestrutura urbana.

Após a adesão da OAB-GO ao Portal do Empreendedor (Redesim), em maio deste ano, para a abertura de uma sociedade de advogados é preciso que, primeiro, haja a análise prévia da documentação pelo município, com as respectivas emissões de certidões de sua competência. Sem este trâmite, não é possível os registros de novas sociedades de advogados junto a Seccional Goiana da OAB.

Para a presidente da CSA, Jordanna Araújo, “a OAB Goiás através da CSA foram diligentes quanto a resposta à advocacia, em virtude dos diversos problemas surgidos no site da prefeitura, o que ocasionou a suspensão temporária dos registros de sociedades através da Redesim”, afirmou.

E celebrou que “uma vez acionada a Prefeitura de Goiânia, na pessoa de seu secretário Valfran Ribeiro, prontamente atendeu aos anseios da advocacia e normalizou com bastante eficiência, para restabelecer imediatamente os serviços através do site, mais precisamente através da Redesim”, destacou.

O secretário de planejamento urbano e habitação, Valfran Ribeiro, reconhece que para “evitar que os contribuintes venham enfrentar problemas futuros, os processos constantes da portaria serão analisados caso a caso, tendo como base as regras trazidas pelo novo Plano Diretor. Por essa razão, os processos de uso do solo serão abertos fisicamente e analisados pelos técnicos da Seplanh de forma individualizada”, prevê o secretário.

Abertura e análise de processos administrativos

A portaria (Nº 74, 16 de setembro de 2022) que normatiza as regras para a abertura e análise dos processos foi assinada pelo titular da pasta, Valfran Ribeiro, e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (16/09).

A medida vale para os processos físicos e virtuais que são analisados com base na Lei Complementar nº 349/2022, que dispõe sobre o Novo Plano Diretor de Goiânia, sancionado em março pelo prefeito Rogério Cruz, e que entrou em vigor em 1º de setembro. 

De acordo com a normativa, documentos de uso do solo para atividades econômicas específicas, trazidas pela portaria, com grau de incomodidade 1 e/ou 2 e que ocupem área de até 90m², serão publicados em até 24 horas, após baixa bancária da taxa alusiva ao processo.

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