CDT informa sobre alterações no horário de protocolos de defesa e recursos de multas do DETRAN

24/03/2022 Informativos, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direito do Trânsito (CDT), comunica à toda a advocacia sobre a alteração no horário de protocolo de defesas, recursos de multas e processos de suspensão do direito de dirigir encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), devendo ser obedecido o horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, em consonância com os horários de atendimento por agendamento.

Alertamos que, caso o(a) advogado(a) tenha que realizar o protocolo no último dia de prazo, é importante fazê-lo em observância aos horários mencionados, sob pena da defesa ou recursos a serem julgados intempestivos em razão do próprio sistema operacional.

Ressaltamos ainda que o sistema de informática do DETRAN não efetiva o protocolo de defesas ou recursos encaminhados via e-mail fora dos padrões exigidos pela referida Autarquia, bem como arquivos com assinatura digital. Assim, reiteramos que, caso o(a) advogado(a) opte por realizar o protocolo através de e-mail, deverá observar o seguinte procedimento:

A) 01 (um) recurso ou defesa por auto de infração ou por processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por e-mail;

B) Em arquivo único em PDF, juntando toda a documentação necessária: requerimento ou petição assinados nos moldes em que determina a legislação de trânsito em vigor, documentação pessoal do recorrente e do(a) advogado(a); documento do veículo; comprovante de endereço e a procuração, se for representante legal.

C) O arquivo deverá ter o tamanho máximo de 6mb e 500k por folha, em preto e branco, e resolução de no máximo 200 DPI.

D) Toda a documentação escaneada deverá estar legível e descrever no corpo de cada e-mail os dados a seguir: nome do Interessado, CPF (somente números, sem pontos e traços), número do auto de infração, celular do interessado (DDD entre parênteses, 1 espaço, número com o 9 e traço.

Caso a defesa ou o recurso sejam de competência da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA), deve-se encaminhar diretamente para o órgão de competência através do e-mail: [email protected], contendo os mesmos requisitos acima descritos. Informamos que a Comissão de Direito de Trânsito continua em tratativas com o DETRAN-GO para que o sistema de peticionamento eletrônico seja efetivamente implementado.

Para a presidente da CDT, Eliane Nogueira, a medida adotada é plausível não apenas para a advocacia, mas para toda a Autarquia de Trânsito, contribuindo, ainda, para a mobilidade urbana. “Ocorrerá um considerável desafogamento no departamento de protocolos, já que a demanda no atendimento dispensado ao advogado é alta e cada atendimento presencial implica em um dispêndio de tempo no escaneamento de petições e documentos”, pontuou.

×