O Governo de Goiás publicou decreto nº 9.687, nesta quarta-feira (1º de julho), em que suspende os prazos de processos administrativos em curso na administração direta e indireta do Estado de Goiás que dependam de atos presenciais, durante os períodos de suspensão das atividades econômicas no estado, de acordo com o revezamento de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a redação conferida pelo Decreto nº 9.685, de 29 de junho de 2020.
Publicado em edição suplementar, o decreto prevê também que, durante os períodos de funcionamento das atividades econômicas, os prazos de processos administrativos correm normalmente na administração direta e indireta do Estado de Goiás.