A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica cinco notas de desagravo em favor de advogados e advogadas que tiveram prerrogativas violadas. Veja abaixo uma breve exposição de cada caso.
1) O Advogado PEDRO ANTUNES LEITE – OAB/GO nº 47.907 teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pelo Escrivão de Polícia, LUIS ANTÔNIO RIBEIRO, que lhe negou a fornecer cópia de autos de inquérito policial, para promoção da defesa de cliente que teve uma motocicleta apreendida, quando o advogado compareceu à sede da Delegacia de Polícia Civil de Crixás – GO, sob a justificativa de que o titular da delegacia não se encontrava presente, e diante da insistência do advogado em obter as cópias, invocando a tutela de seu direito como advogado, o escrivão mais uma vez se recusou a atender ao pedido e desferiu palavras de baixo calão, de maneira descontrolada e agressiva, colocando o advogado para fora da delegacia. Leia a nota na íntegra.
2) O Advogado CLAUDIO MENDONÇA DOS SANTOS – OAB/GO nº 39.573 teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas pelos Policiais Militares GILMAR DONIZETE PIMENTA – SOLDADO PMGO, EDMAR NERES FERREIRA – SARGENTO PMGO e IZABELA RIBEIRO DE MEIRA DIAS -TENENTE PMGO, que lhe deram voz de prisão por suposto desacato que não cometeu, lhe algemaram e conduziram sob ameaças e coações até a delegacia de polícia para registro de TCO, sem a presença de representante da OAB. O advogado ora desagravado, em atendimento ao chamamento de sua cliente, exercendo sua profissão, compareceu para acompanhar uma abordagem policial que se realizava na porta da residência daquela, onde algumas pessoas estavam passando por revista policial, dentre elas o filho da cliente. Leia a nota na íntegra.
3) O Advogado ANTÔNIO MAURO MATIAS – OAB/GO nº 29.713 teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pela Juíza de Direito WILSIANE FERREIRA NOVATO, que passou a desferir-lhe ofensas, suspendeu a tramitação de todos os processos que estavam sob seu patrocínio e proibiu a realização de suas audiências, declarando-se suspeita, por retaliação a participação do advogado em reunião realizada anteriormente na Corregedoria-Geral da Justiça, onde participou também um Conselheiro da OAB/GO e o Presidente da Comissão de Acompanhamento Forense, para reivindicar melhorias na prestação jurisdicional da comarca de Hidrolândia, noticiando uma série de problemas que estavam ocorrendo. Leia a nota na íntegra.
4) A Advogada GABRIELLA AMORIM DE SOUZA – OAB/GO nº 37.873 teve suas prerrogativas profissionais violadas pelas condutas praticadas pelos servidores públicos do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ROBSON FERREIRA DA CUNHA e RITA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, que lhe negaram atendimento para protocolo de recurso e juntada de documentos, primeiro pelo Sr. Robson, sob o argumento de ausência de prévio agendamento, depois, após o agendamento, em data posterior, novamente teve o atendimento negado pelas servidoras da agência do INSS, sendo identificada apenas uma delas, a Sra. Rita, sob o argumento de que havia passado o horário agendado. Leia a nota na íntegra.
5) O Advogado JOÃO NETO DE MORAIS ALVES – OAB/GO nº 36.140 teve suas prerrogativas profissionais violadas pela conduta praticada pela Juíza de Direito MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, que ofendeu pessoal e profissionalmente o advogado, que ao participar de audiência de instrução de processo judicial reiterou o pedido de aplicação dos efeitos da revelia, sendo confrontado diretamente pela juíza, afirmando que ele estava prejudicando o andamento do processo, dizendo que ele não conhecia a lei, que tinha que estudar muito ainda, que estava causando prejuízo a cliente, que não estava preocupado com os direitos da cliente, insinuando que os atos praticados pelo causídico estariam eivados de erro, ofendendo o advogado e o colocando em uma situação vexatória perante a cliente e terceiros presentes no ato. Leia a nota na íntegra.