A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reforça que, em conformidade com a portaria 144/2020, expedida pela Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, em 27 de março deste ano, os responsáveis pelas escrivanias é quem devem encaminhar, por e-mail, os alvarás para levantamento de valor relacionados aos processos que tramitam exclusivamente na capital para os bancos.
Desde a edição da portaria, não é necessário que advogados e advogadas levem fotocópias diretamente aos bancos, alertam os representantes das instituições financeiras e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A orientação é de que se aguarde o encaminhamento da cópia do alvará, pelas escrivaninhas, via e-mail, para as instituições financeiras.
Os advogados e as advogadas deverão indicar nas petições os dados necessários para a transferência, como banco, agência, conta, valor, percentual do cliente e dos honorários, bem como os dados pessoais dos titulares das contas, como o número do CPF, para garantir maior celeridade no recebimento.
Para maiores informações, a OAB-GO se coloca à serviço da advocacia pelo whatsapp: 62-99626-9296