A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que a Caixa Econômica Federal (CEF) alterou seus procedimentos de levantamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios, objetivando adequação ao estabelecido pelo Poder Judiciário Federal (Justiça Federal e do Trabalho), conforme às novas determinações do TRF1 (Circular COGER 10105456) e TRT 18ª Região (Portaria 752/2020 e Portaria GP/SCR 678/20).
Agora, os agendamentos pela CEF e o encaminhamento dos levantamentos de RPVs, precatórios e alvará de FGTS vindos do interior para agendamento estão suspensos. Tudo será feita de forma eletrônica, semelhante ao sistema adotado junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).
Desta forma, a orientação é de que o advogado e advogada faça o requerimento ao juízo de ordem de transferência bancária, a fim de evitar a necessidade do comparecimento pessoal a estabelecimento bancário, medida de todo a ser evitada nesse momento de pandemia.
As RPV’s que já foram expedidas, no entanto, continuarão sendo agendadas. A nova modalidade (transferência eletrônica) vale para as que forem expedidas a partir da próxima sexta-feira (24 de abril), até quando durar a pandemia.
Procedimento
As ordens de transferência serão encaminhadas pela Justiça Federal, por via eletrônica, assinada digitalmente, e a instituição financeira fará a conferência da autenticidade da ordem judicial, mediante consulta no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os documentos relacionados ao levantamento devem conter indicação expressa dos dados bancários os quais devem ser destinados os valores sacados, conforme abaixo: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta); Nome completo do Titular da Conta; Número do documento CPF ou CNPJ; Caso haja mais de uma conta cujos valores devam ser destinados, devem ser informados os percentuais cabíveis a cada uma das contas.
Todo e qualquer tipo de recolhimento a ser efetuado deve conter indicação expressa referente ao tipo de recolhimento (IRRF, IR/RRA, PSS, entre outros), base de cálculo, alíquota correspondente, número de meses (em caso de IR/RRA) e guia correspondente (GPS, GRU, DARF, etc.).
Caso a ordem seja para crédito de valores em contas de outros Bancos, será cobrada a tarifa para a emissão da TED/DOC correspondente.
Na hipótese de identificação de dificuldades operacionais, inconsistências, ou quaisquer outros indícios de insegurança na conferência do alvará, ofício ou Ato ordinatório, os mesmos serão apontados pela CAIXA, para a adequação junto ao Tribunal competente.
FGTS
O Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região para que não houvesse divergências entre as decisões particularizadas dos procedimentos das varas, emitiu dois ofícios circulares de nº 017 e 021 orientando como deve ser o procedimento da Vara do Trabalho para entrega das guias físicas na Agência da CAIXA, bem como liberando-as para que as Varas do Trabalho do interior do Estado pudessem buscar uma solução local junto à agência vinculada em sua cidade.
O ofício circular TRT 18ª nº 017/2020 orienta que as Varas do Trabalho sediadas no interior poderão buscar uma solução junto à agência respectiva ou utilizar a sistemática acima e, neste caso, os documentos serão enviados, via malote interno, da agência 2555 à agência da Caixa correspondente para processamento.