CEDCivil apresenta proposta de PL que visa suprir o nome de genitores agressores do assento de nascimento de seus filhos

Representantes da Comissão de Direito Civil (CEDCivil) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) apresentaram nesta segunda-feira (16 de março) proposta de minuta de projeto de lei, que visa suprir o nome de genitores agressores do assento de nascimento dos filhos, alterando o Código Civil brasileiro, ao deputado federal Delegado Waldir (PSL).

A proposta foi entregue pelo presidente e pelo vice-presidente da Comissão de Direito Civil (CEDCivil) Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa, respectivamente, que estavam acompanhados do Vereador por Goiânia Lucas Kitão (PSL).

O projeto, de autoria dos membros da comissão conjuntamente com a Ângela Estrela Costa, deve ser apresentado na Câmara dos Deputados. 

Minuta

Clodoaldo diz que diante do contexto social atual, do aumento dos crimes cometidos por pais contra os filhos, firme no preceito da dignidade da pessoa humana, é necessário a majoração da sanção cível em tais situações. “De tal fato, surge a necessidade de alteração do Código Civil para o caso de filhos vítimas de violência sexual, lesão corporal grave, gravíssima e tortura praticados pelos seus pais, garantindo não só a perda do poder familiar, mas também o suprimento do nome do genitor que cometeu a agressão de seu registro de nascimento e demais documentos de identificação, garantindo-se ao filho o direito de herança”, explica. 

O vice-presidente Tiago Magalhães, por sua vez, diz que tal medida visa proteger a integridade psicológica do filho que sempre que precisar se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador. “Com tal acréscimo ao Código Civil resguarda-se os direitos patrimoniais da vítima de violência cometido pelos genitores e assegura aos agredidos a distanciação total de seu agressor, sendo a medida necessária à modernização da legislação em comento, que resguarda a dignidade do filho ou filha e preserva sua integridade psicológica.”

Veja o artigo que o Projeto de lei pretende acrescentar no Código Civil

Art. 1.638-A. O genitor que for condenado definitivamente por crime de violência sexual, lesão corporal de natureza grave ou gravíssima e tortura, cometido contra seu filho ou filha maior ou menor de idade, além de ficar sujeito a perda do poder familiar quando cabível, nos casos previstos em lei, desde que solicitado judicialmente pela vítima do crime, terá seu nome retirado do assento de nascimento do ofendido e demais documentos de identificação, resguardando-se nessa situação o direito de herança e demais direitos oriundos do vínculo estabelecido entre ascendente e descente.

§1º O ofendido, desde que possua o sobrenome do agressor, também poderá solicitar judicialmente a supressão de tal patronímico de seu nome.

§2º O colateral de segundo grau do ofendido que teve seu pedido judicialmente acatado, desde que também se sinta agredido pela conduta, poderá se valer dos mesmos direitos previstos neste dispositivo.

×