Após habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concedeu, por maioria de votos, o desentranhamento de diálogos entre advogado e cliente dos autos de ação penal. As conversas extraídas em operação de busca e apreensão foram usadas como elementos de prova e investigação por parte da autoridade policial.
Os diálogos, argumentou a OAB-GO, versavam única e exclusivamente acerca da atuação profissional do advogado paciente, estando assim sujeitas à cláusula de proteção legal do sigilo profissional prevista no artigo 7º,inciso II, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da OAB e no artigo 133 da Constituição Federal.
Em voto divergente, acolhido pela Primeira Câmara, o desembargador Itaney Francisco Campos evidencia que a impetrante “arguiu que, portanto, seja pela total inexistência de indícios de autoria previamente, seja, ainda, pelo nexo cliente/advogado, seja, por fim, pelo relacionamento advogado/advogado, todas as falas nas quais o paciente aparece devem ser declaradas ilícitas e desentranhadas do processo penal haja vista que elas foram obtidas em desconformidade com a Constituição da República e com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.”
O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Ribeiro Issy, reforça que a OAB-GO tem, por dever de ofício, defender as prerrogativas da advocacia e garantir que o sigilo profissional seja preservado. “A obtenção de provas de forma ilícita e a inclusão em ação penal de diálogos envolvendo advogado e cliente criminalizam a atuação profissional da advocacia e se configuram em grave quebra ao direito do advogado de manter o sigilo nas suas comunicações com clientes”.