OAB-GO propõe isenção ou remissão de IPTU para imóveis atingidos por enchentes em Goiânia

29/01/2020 Institucional, Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão Especial de Direito Civil, propôs a criação de uma Lei Municipal para o Poder Executivo conceder isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas em Goiânia.

Os benefícios observarão o limite de R$ 30 mil, relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel, afirma o presidente da comissão, Clodoaldo Moreira. A proposta foi enviada para o vereador Lucas Kitão (PSL) que estuda apresentar este projeto para a Prefeitura. 

“A administração pública rege-se pelo princípio da eficiência nos termos do artigo 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e é isso que se espera dos seus gestores, eficiência, efetividade, solução definitiva para os problemas”, pontua Clodoaldo. “Esta medida seguirá o exemplo do município de São Paulo que criou norma semelhante (lei nº 14.493, de 9 de agosto de 2007)”, reforça.

O vice-presidente da comissão, Tiago Magalhães, relembra que a falta de eficiência da prefeitura gera prejuízos aos cidadãos, assim como nos bens públicos como danos em asfalto, praças e prédios públicos. “Tudo isto em decorrência do grande volume de água e da falta de galerias para o escoamento”. 

Os proponentes do projeto de lei são o presidente e o vice-presidente presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira e Tiago Magalhães, e a advogada Angela Estrela Costa.

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