Decisão do juiz titular da 1ª Vara Criminal – Execuções Penais de Trindade interditou a ala para cumprimento de pena em regime semiaberto da unidade prisional da comarca. A interdição parcial acontece após pedido encampado pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e subseção de Trindade, de autoria da Defensoria Pública de Goiás com manifestação favorável do Ministério Público estadual.
Na determinação, o magistrado acolhe as solicitações para alterar o “cumprimento do regime semiaberto, com a alternativa de instalação de monitoramento eletrônico e, subsidiariamente, de forma provisória, a prisão domiciliar coletiva para todos os presos do regime semiaberto, pois, o que se discute, atualmente, é a própria segurança e direito à vida desses reeducandos, cuja responsabilidade é estatal”.
O pedido se fundamentou nas condições inadequadas da estrutura interna do local, com ocorrências de alagamentos no período chuvoso, ventilação imprópria e defeitos no projeto de readequação do espaço (“destinada inicialmente para sanatório de doenças mentais”); além da insegurança no trajeto até a unidade, localizada a 8 km do perímetro urbano, sem pavimentação e transporte adequados, com relatos de “emboscadas” aos reeducandos durante o retorno para pernoite.