A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva deferiu a liminar requerida (em 22 de março) pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para determinar a suspensão do processo para provimento da 9ª vaga de desembargador pelo quinto constitucional, em andamento no Tribunal de Justiça de Goiás, até julgamento de mérito do recurso.
Na decisão, a conselheira diz que “há compreensão de que as decisões deste Conselho não devam, tanto quanto possível, interferir no andamento dos procedimentos em curso que são aqui analisados”.
No entanto, ela reforça que “após ponderar detidamente sobre as particularidades que vem sendo suscitadas incidentalmente ao longo deste expediente, considero que, por ora, o melhor encaminhamento a ser dado venha a ser a suspensão do procedimento em curso no TJGO, até julgamento de mérito da questão pelo Plenário”.
Ela completa que desdobramentos da decisão no julgamento do Recurso Administrativo eventualmente podem repercutir sobre interesses do Ministério Público Estadual. “Revela-se prudente colher-se manifestação do Órgão Ministerial sobre a matéria debatida nestes autos”, diz.