Juiz autoriza sociedade individual de advocacia de Jataí a recolher valor fixo de ISS

30/09/2021 Decisão, Notícias

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da Comarca de Jataí, concedeu em sede de tutela de evidência, a uma sociedade individual de advocacia, autorização para efetuar o recolhimento mensal fixo do ISS no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), diretamente à autoridade fazendária municipal, independente de depósito judicial.

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Na Petição Inicial (uma ação de Restituição de Indébito), o advogado André Luís Leal Nascimento alegou cobrança indevida pelo ente do ISS. Segundo o autor, havia a utilização equivocada de alíquota pelo fisco municipal de Jataí, amparada no modelo estabelecido no Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte, “sendo que o correto é o recolhimento unificado mensal determinado no Código Tributário Municipal para profissional autônomo”. “O conceito de profissional autônomo abrange os advogados titulares de firma unipessoal, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.”

Em sua decisão, o juiz afirma que “não faz sentido a utilização pelo fisco municipal da utilização de alíquota do Simples Nacional aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista que há legislação municipal específica – cujo ente é definido como constitucionalmente como o que detém capacidade tributária sobre a matéria – previsão de que para profissionais autônomos e para sociedades profissionais compostas por eles, a alíquota será fixa no valor de R$ 35,00.”

O magistrado ainda cita decisão do STF no RE 940769, em regime de repercussão geral, sobre a “inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional”.

“Se a submissão a este regime simplificado de recolhimento abrange a sociedade “maior”, constituída por vários profissionais autônomos, razão não há para dispensar tratamento diferenciado à sociedade unipessoal de advogado instituída pela Lei nº 13.247/2016 com a finalidade de permitir que o profissional individualmente constitua pessoa jurídica, ainda que isoladamente, para o exercício de sua profissão.”

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