OAB-GO comemora decisão do STF que proíbe abate de animais em situação de maus tratos

20/09/2021 Decisão, Notícias

A presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da OAB-GO, Pauliane Mascarenhas, avaliou como um grande avanço jurídico a decisão do STF que proíbe o abate de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos, na última sexta-feira (17 de setembro). 

O CFOAB atuou como amicus curie neste processo, sendo representado pelo Presidente da Comissão de Proteção aos Animais da OAB Nacional, Reynaldo Velloso.

“Ontem escrevemos uma nova página para os direitos dos animais e começo de um novo marco. Mais uma vez, o STF reconhece a senciência animal, ou seja, que os animais têm sentimentos, sentem dor e são seres que merecem ter o direito à vida respeitado. A eutanásia deve ser o último recurso para os animais. Começamos a escrever uma nova história para os animais, dando direitos e garantias que jamais deveriam ter sido negados a qualquer ser vivo”, avaliou Pauliane. 

Ação

A ação foi proposta pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) em relação à interpretação que vem sendo conferida aos artigos 25, parágrafos 1º e 2º, e 32 da Lei 9.605/1998, bem como aos artigos 101, 102 e 103 do Decreto 6.514/2008, por parte de órgãos judiciais e administrativos, de modo a possibilitar o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos.

O relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido medida cautelar para determinar a suspensão de todas as decisões administrativas ou judiciais, em âmbito nacional, que autorizem o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus tratos; e reconhecer a ilegitimidade da interpretação dos dispositivos impugnados e demais normas infraconstitucionais, que determinem o abate de animais apreendidos em situação de maus tratos.

No julgamento em plenário, Gilmar reafirmou seu entendimento e sustentou que a Constituição não autoriza abate de animais apreendidos em situação de maus tratos. Seis ministros acompanharam o relator.

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