O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu nesta quarta-feira (18 de agosto), durante a 14ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional, acolher pedido de sua Comissão de Direito Tributário, sobre a possibilidade de ingressar com ação judicial, caso o Projeto de Lei 258/2021, que tramita na Câmara Municipal da capital e visa instituir a Taxa de Limpeza Pública (TLP), seja aprovado, sem demonstrar as alíquotas a serem aplicadas na cobrança.
A conselheira-relatora Liz Marília Vecci, em seu voto, concluiu que o Chefe do Poder Executivo Municipal não comete infração contra a LRF ao não criar uma taxa imposta por Lei Ordinária Federal (14.024/2020).