Após pedido da OAB-GO, TJ determina que DGAP cumpra decisão que permite entrevistas entre advogados e clientes presos sob pena de multa

13/05/2021 Decisão, Notícias

Após pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou à Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP) o cumprimento da decisão que viabiliza o retorno dos atendimentos dos advogados aos clientes presos nas unidades prisionais estaduais, em cumprimento ao direito de entrevista da advocacia ao cliente reeducando, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por cada detento em caso de descumprimento.

A OAB-GO interveio novamente à 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual após relatos ao Plantão de Prerrogativas e à Procuradoria de que a DGAP continuava restringindo a comunicação entre advogados e clientes presos mesmo após decisão proferida em 3 de maio de 2021 suspendendo os efeitos da Portaria 243/20 e da Portaria 209/21 que estabelecem várias limitações ao exercício do direito de entrevista dos advogados com a pessoa presa, por exemplo, a necessidade de comprovação da situação de urgência e a existência de prazo processual em curso.

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Sobre a expedição de sucessivos atos prorrogando as medidas que restringem a comunicação entre advogados e clientes, o juiz Clauber Costa Abreu destacou que “impedir o ingresso de um advogado em uma instituição prisional ou, ainda, condicionar o seu ingresso a uma prévia comunicação ou agendamento com a Secretaria de Administração Prisional do Estado configura, ao mesmo tempo, um atentado ao Estado Democrático de Direito e uma afronta ao princípio da separação dos Poderes, pois parte da premissa que instituições consagradas como essenciais à função jurisdicional do Estado pela Constituição da República precisariam de autorização do Poder Executivo para cumprirem suas atribuições”.

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