Após atuação da OAB-GO, escritórios de advocacia de Palmeiras de Goiás retomam atendimento ao público

11/03/2021 Decisão, Notícias

O juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior, titular da Vara das Fazendas Públicas de Palmeiras e da comarca de Nazário, acolheu pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e autorizou que escritórios de advocacia de Palmeiras de Goiás realizem atendimento ao público, desde que sejam atendidos os protocolos de higiene e segurança sanitária.

Veja aqui a decisão na íntegra

A OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas e após solicitação da subseção de Palmeiras de Goiás, expôs que o Decreto Municipal nº 183, de 05 de março de 2021, de autoria do Prefeito do Município de Palmeiras de Goiás, ao estabelecer o lockdown no município, permitiu a abertura dos escritórios de advocacia, mas proibiu o atendimento presencial ao público. 

A medida adotada, reforça a OAB-GO no MS, “fere o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, pois afronta a indispensabilidade inata da profissão reconhecida em nível constitucional e causa grandes prejuízos aos advogados.”

Observando decisões do Tribunal de Justiça de Goiás, de lavra dos desembargadores Carlos Alberto França, Marcus da Costa Ferreira e Gerson Martins Cintra sobre o funcionamento dos escritórios em Goiânia, o juiz Ailton Ferreira dos Santos Júnior destacou que a abertura dos locais de trabalho com atendimento ao público externo “não caracteriza dano à ordem ou à saúde pública”. 

“O advogado, ao atender um cliente, o faz mantendo-se distanciamento razoável, sendo necessário pequena circulação de pessoas para tanto, dada a natureza intimista do serviço de consultoria e assessoria jurídica que, na maioria das vezes, é prestado de forma individual e com horário previamente agendado.”

A presidente da subseção de Palmeiras de Goiás, Meiri Nogueira, afirma que o deferimento da liminar “reforça a essencialidade do trabalho do advogado em prol da sociedade”. “Retomaremos o atendimento presencial, sempre que o  atendimento não puder ser de forma remota, mas com responsabilidade,  seguindo todas as regras sanitárias recomendadas pelos Agentes de Saúde,  preservando, assim, a saúde de todos: advogados, clientes e familiares”, esclarece.

Meiri também destaca a atuação da Seccional e agradece o presidente da OAB-GO Lúcio Flávio de Paiva e ao procurador de prerrogativas Augusto Siqueira “pelo trabalho incansável na defesa das prerrogativas dos advogados”. 

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